No dia 22 de abril de 2020 houve a publicação nas redes sociais do
Escritório TCB Advocacia do texto “Os Reflexos da COVID-19 nos Planos de
Saúde”, pelo qual informamos que a ANS, no dia 10 de março de 2020, em reunião com
participação de representantes de planos de saúde, de entidades representativas
do setor e diretores da reguladora, acertou a inclusão de exame para detecção
do coronavírus no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o que ocorreu com a
entrada em vigor da Resolução Normativa
– RN nº 453/2020.
Ocorre que referida resolução não incluiu o exame sorológico de
IgM e IgG no rol citado. Tal exame
só foi acrescido após decisão do juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado
de Pernambuco obrigando a ANS proceder com a sua inclusão, o que ocorreu com a Resolução
Normativa nº 458/2020, decisão da qual a ANS interpôs recurso (Agravo de Instrumento),
requerendo a atribuição de efeito suspensivo ao mesmo.
No dia 14 de julho de 2020 uma notícia repercutiu negativamente
para a imagem da ANS: “TRF-5 derruba
liminar que obrigava planos de saúde a cobrir teste de Covid-19”.
A notícia não é boa para os consumidores, nem mesmo para sociedade
em geral. Mas será que é tão ruim quanto a manchete faz parecer?
Muitas pessoas sem o conhecimento técnico ou, até mesmo, que não
passaram do título da matéria podem ter tomado um susto com a notícia e
imaginado que agora teriam que recorrer ao SUS ou pagar para fazer testes para
a detecção da COVID-19. Mas não é bem
assim.
1.
DECISÃO DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
A decisão proferida pelo TRF-5 atribuiu efeito suspensivo à decisão
de primeira instância que obrigava a ANS a incluir e regulamentar exames
sorológicos de IgM e IgG como de cobertura obrigatória. Em outras palavras,
um magistrado em grau de hierarquia superior determinou que a decisão do juiz não
tivesse aplicabilidade imediata.
2.
TIPOS DE TESTE:
SOROLOGIA E RT-PCR
Ocorre que não é apenas o teste
sorológico de IgM e IgG que
é capaz de concluir se uma pessoa foi infectada pelo coronavírus. Outros testes
são capazes de identificara infecção. Um deles é o RT-PCR.
Na prática, o teste RT-PCR
serve para identificar se a pessoa está infectada com o vírus, por isso “deve ser
realizado no início da doença, especialmente na primeira semana, quando o
indivíduo possui grande quantidade do vírus Sars-CoV-2”.[1]
Já o teste sorológico de IgM e IgG serve para um controle epidemiológico e “são
feitos a partir da segunda semana, quando a quantidade de vírus diminui
progressivamente e o indivíduo produz anticorpos contra o vírus, principalmente
das classes IgG e IgM.”[2]
Assim, desde março, com a entrada em
vigor da Resolução Normativa – RN nº 453/2020, os beneficiários de planos de
saúde têm a sua disposição a cobertura para testes de COVID-19 e continuam
tendo.
3.
NOTA DE
ESCLARECIMENTO DA ANS
A ANS, por sua vez, no dia 14 de julho
2020, emitiu em seu site uma nota de esclarecimento[3]
informando que até o tema ser levado para discussão da Diretoria Colegiada da
ANS, a Resolução Normativa nº 458, que desde o dia 29/06 obrigou os planos de
saúde a oferecerem os exames sorológicos, permaneceria válida.
A reunião com a Diretoria Geral ocorreu no dia 16 de julho de 2020,
suspendendo a Resolução Normativa nº 458/2020.
4.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Já no dia 17 de julho de 2020, a ANS,
também em seu site, publicou um texto no qual informa que no dia 24 de julho de
2020 (sexta-feira) haverá uma Audiência Pública “para amplo debate com o setor
e toda a sociedade sobre a inclusão dos testes sorológicos (pesquisa de
anticorpos IgA, IgG ou IgM) para Covid-19 no Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde.”[4]
Após a audiência, espera-se que a ANS
reveja sua decisão de suspender os efeitos da Resolução Normativa nº 458/2020
para que, assim, os beneficiários dos planos de saúde façam jus à cobertura do
teste sorológico, que será benéfico para toda sociedade.
5.
CONCLUSÃO
Diante dos esclarecimentos, é possível observar que o consumidor,
notadamente o que está com os sintomas da COVID-19, poderá realizar testes para
detecção da doença e esses testes – exceto o sorológico de de IgM e IgG, até o
momento – deverão ser cobertos pelo plano de saúde.
Outra lição que podemos tirar é a de que não só as Fakes News
são capazes de enganar e gerar revolta nas pessoas, mas também as manchetes mal
formuladas.
Assim sendo, sempre que se deparar com uma manchete que parece
absurda, veja o resto do conteúdo da matéria e, persistindo dúvidas sobre o seu
conteúdo, ainda mais quando o fato for particularmente relevante para você,
busque um especialista sobre o assunto para esclarecer suas dúvidas.
[1] RT-PCR
ou sorológico? Entenda as diferenças entre os testes para a covid-19. [S. l.],
23 jun. 2020. Disponível em:
https://www.medicina.ufmg.br/rt-pcr-ou-sorologico-entenda-as-diferencas-entre-os-testes-para-a-covid-19/.
Acesso em: 18 jul. 2020.
[2] RT-PCR
ou sorológico? Entenda as diferenças entre os testes para a covid-19. Op. cit..
[3] NOTA
de esclarecimento. [S. l.], 14 jul. 2020. Disponível em:
http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/coronavirus-covid-19/coronavirus-todas-as-noticias/5708-nota-de-esclarecimento.
Acesso em: 19 jul. 2020.
[4] ANS
realiza Audiência Pública sobre inclusão de testes sorológicos para Covid-19. [S.
l.], 17 jul. 2020. Disponível em:
http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/coronavirus-covid-19/coronavirus-todas-as-noticias/5714-ans-realiza-audiencia-publica-sobre-inclusao-de-testes-sorologicos-para-covid-19.
Acesso em: 19 jul. 2020.